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Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária, decide STF

  • luana635
  • 29 de set.
  • 2 min de leitura

Medida é válida quando lei complementar tiver status de lei ordinária


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma lei ordinária pode revogar (ou seja, anular ou substituir) um benefício criado por lei complementar, desde que essa lei complementar tenha tratado de um assunto que, pela Constituição, deveria ser regulamentado por lei ordinária.


Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, classificado como de repercussão geral. Isso significa que o entendimento firmado pelos ministros não vale apenas para o caso analisado, mas deverá ser seguido por todos os tribunais do país em situações semelhantes.


Diferença entre lei ordinária e lei complementar

  • Lei ordinária: aprovada pela maioria simples dos parlamentares presentes na votação (metade mais um dos que estão na sessão). Serve para tratar de temas gerais.

  • Lei complementar: exige maioria absoluta (metade mais um do total de membros da Casa Legislativa, não apenas dos presentes). Só deve ser usada quando a Constituição exige expressamente.


O caso de Formiga (MG)

O processo teve origem no Município de Formiga (MG). Uma servidora pública havia recebido auxílio-transporte previsto em lei complementar municipal. Depois, esse benefício foi revogado por lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que a revogação era inválida, porque apenas uma lei complementar poderia modificar ou extinguir outra lei complementar.

O município recorreu ao STF, argumentando que a Constituição não exige lei complementar para esse tipo de benefício. Ou seja, a lei municipal tinha apenas a “forma” de lei complementar, mas, na prática, tratava de matéria típica de lei ordinária.


O que disse o STF

O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município. Ele afirmou que a lei complementar municipal invadiu um espaço reservado à lei ordinária, já que tratava de um simples benefício a servidores públicos. Com base em precedentes e na doutrina, ressaltou que, nesses casos, a lei ordinária pode sim revogar a complementar.


Princípio da simetria

Esse princípio determina que as regras aplicáveis à União devem servir como modelo para estados e municípios, garantindo harmonia no sistema federativo. Assim, como no âmbito federal é possível que lei ordinária revogue lei complementar quando esta tratar de matéria indevida, o mesmo raciocínio se aplica aos municípios.


Resultado

O STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de setembro.


 
 
 

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