STJ decide: imóvel alienado fiduciariamente pode ser penhorado por dívida condominial
- luana635
- 16 de set.
- 2 min de leitura

STJ decide: imóvel alienado fiduciariamente pode ser penhorado por dívida condominial
Quando falamos em condomínio, uma das maiores dores de cabeça é o atraso no
pagamento das cotas. Afinal, a inadimplência compromete diretamente a saúde financeira do empreendimento e, na prática, recai sobre os demais moradores.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão importante sobre o tema: é possível penhorar imóvel alienado fiduciariamente para quitar dívida condominial.
O que está em jogo?
A discussão analisada pelo Tribunal era simples, mas de grande impacto: pode o condomínio cobrar judicialmente cotas em atraso e penhorar a unidade mesmo quando ela está alienada fiduciariamente, ou seja, vinculada a um contrato de financiamento?
A posição do STJ
O STJ entendeu que sim. Mesmo estando o imóvel sujeito à alienação fiduciária — o que significa que a propriedade é resolúvel e temporária — isso não afasta a obrigação de pagar as despesas condominiais.
Em outras palavras, o imóvel continua respondendo pela dívida, pois a obrigação condominial tem natureza “propter rem”, isto é, está vinculada ao bem e não apenas ao seu titular momentâneo.
O fundamento jurídico veio do artigo 1.345 do Código Civil, que estabelece:
“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”
Assim, ainda que haja contrato de alienação fiduciária, o imóvel pode sim ser penhorado em uma execução de cobrança de cotas condominiais.
Papel do credor fiduciário
Um ponto relevante da decisão é que o credor fiduciário (geralmente o banco) deve ser citado na ação. Nessa hipótese, a instituição financeira pode optar por quitar a dívida, garantindo a preservação de seu crédito, e depois buscar o ressarcimento junto ao devedor fiduciante.
Impactos práticos para os condomínios
Essa decisão fortalece a segurança jurídica das cobranças condominiais, já que permite ao condomínio utilizar o próprio imóvel inadimplente como garantia de pagamento.
Entre os principais reflexos, destacam-se:
Evita que a dívida de alguns seja repassada indiretamente aos condôminos adimplentes.
Estimula maior responsabilidade tanto do devedor quanto das instituições financeiras que concedem crédito imobiliário.
Garante maior eficácia nos meios de cobrança, tornando a gestão condominial mais sustentável.
Conclusão
O entendimento firmado pelo STJ representa um marco relevante para a administração condominial, trazendo mais equilíbrio e justiça na cobrança de cotas em atraso.
Nosso escritório acompanha de perto os desdobramentos da jurisprudência e está à disposição para orientar síndicos, administradoras e condôminos sobre as melhores estratégias jurídicas na defesa de seus interesses.
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