Lei dos Influenciadores Digitais: o que muda na prática?
- luana635
- 28 de jan.
- 1 min de leitura

A Lei nº 15.325/2026 inaugura a primeira regulamentação federal do exercício profissional de multimídia no Brasil. A norma alcança influenciadores digitais, criadores de conteúdo, streamers, podcasters e profissionais do mercado de games que exploram economicamente a criação de conteúdo.
Diferentemente do que circulou no debate público, a lei não cria censura, não exige diploma e não impede criadores sem formação acadêmica. O foco está na profissionalização da atividade quando há habitualidade e monetização.
Na prática, sempre que houver publicidade, patrocínio, permuta, links afiliados ou monetização por plataformas, surge o dever legal de transparência, especialmente quanto à identificação clara de conteúdos patrocinados. A omissão dessa informação passa a gerar riscos jurídicos, com possíveis reflexos civis e administrativos.
A lei também reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, ampliando a responsabilidade do criador por publicidade enganosa, omissão de informações relevantes ou indução ao erro quando atua profissionalmente.
No mercado de games e streaming, a norma fortalece a necessidade de contratos bem estruturados, já que acordos informais passam a representar maior risco jurídico.
Em resumo, a nova legislação não altera quem pode criar conteúdo, mas como o Estado passa a tratar quem vive dessa atividade, exigindo maior organização jurídica proporcional à relevância econômica do setor.
Fonte: Migalhas – “Lei dos influenciadores digitais 15.325/26: o que muda na prática”https://www.migalhas.com.br/depeso/448450/lei-dos-influenciadores-digitais-15-325-26--o-que-muda-na-pratica
Autoria do artigo original: Camila Betanin
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